Sobre a nova lei que entrou em vigor em fevereiro, a realização de dragagens na Amazônia tornou-se mais simples. Agora, a manutenção desse tipo de intervenção em hidrovias e canais de navegação não exige licença ambiental, desde que não ocorra aumento na largura ou profundidade existentes.
A dragagem é um procedimento que remove sedimentos do leito dos rios para ampliar a profundidade e a largura, visando facilitar a navegação de embarcações. Existem diferentes tipos, como a dragagem de aprofundamento, usada para criar ou ampliar canais de navegação, a dragagem para garimpo, para extração de minerais, e a dragagem ambiental, para limpar e remover sedimentos contaminados.
A nova legislação dispensa o licenciamento da dragagem de manutenção, que consiste em repetir o procedimento periodicamente para manter a profundidade e a largura existentes, retirando os sedimentos acumulados. Contudo, esse tipo de dragagem também gera impactos ambientais, especialmente pela destinação do material dragado, que precisa ser depositado em locais específicos, muitas vezes no fundo de rios ou mares.
O artigo 8º da nova lei estabelece que não há a necessidade de licenciamento para obras de melhoria em infraestruturas existentes, incluindo dragagens de manutenção em hidrovias. No entanto, a falta de clareza no texto abre espaço para interpretações distintas, levantando dúvidas sobre a necessidade de novas licenças e estudos de impacto ambiental para essas atividades.
Além disso, a ausência de consulta prévia às comunidades afetadas, conforme tratado internacional do qual o Brasil é signatário, gera preocupações quanto à proteção dos direitos das populações tradicionais nas áreas de atuação das dragagens.
Diante dos recentes protestos e suspensões de editais para dragagens na região, a discussão sobre os impactos ambientais e sociais dessas atividades ganha relevância, especialmente considerando o potencial de danos às comunidades locais e à biodiversidade.
