Nova lei permite garimpo de diamantes sem análise ambiental requisitada

A permissão para o autolicenciamento na exploração de diamantes pode desencadear uma nova corrida garimpeira na Amazônia. A mudança nos critérios para explorar a substância ocorreu de modo discreto e sem debate, por meio de uma alteração na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). Agora, a atividade poderá ser autorizada pela Licença por Adesão e Compromisso (LAC), dispensando análise prévia de órgãos como Ibama, ICMBio e Funai.

Inicialmente, a liberação do garimpo de diamantes pela LAC não estava prevista no PL da Devastação que originou a Lei Geral do Licenciamento. O dispositivo foi incluído com as alterações à MP 1308/2025, que tratou da Licença Ambiental Especial (LAE), um novo tipo voltado para projetos considerados “estratégicos” pelo governo.

O texto da MP foi aprovado rapidamente no dia 2 de dezembro, definindo uma lista de substâncias que podem ser exploradas usando a LAC, incluindo areia, cascalho, brita e a lavra de diamantes. Quando realizada pela comunidade, a atividade também pode ocorrer em terras indígenas, territórios quilombolas e de povos tradicionais.

Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a medida expõe comunidades indígenas historicamente pressionadas pela mineração, representando um “gravíssimo retrocesso”. Luís Ventura, secretário-executivo da entidade, afirma que a LAC equivale ao autolicenciamento ambiental, o que considera inaceitável.

A organização teme que a medida resulte em um aumento de pedidos para garimpar a pedra preciosa em proximidades ou até dentro de terras indígenas, abrindo portas para inclusão de outros minérios garimpáveis na LAC, como ouro e cassiterita.

Dúvidas sobre o tipo de exploração

Luiz Jardim Wanderley, geógrafo e professor da UFF, coordenador do relatório Conflitos da Mineração no Brasil, afirma que o texto da lei aprovado levanta dúvidas sobre o tipo de exploração a ser liberada, principalmente por mencionar a garimpagem por faiscação, um termo considerado obsoleto.

A faiscação, termo definido pelo Código de Mineração de 1967, é descrito como “trabalho individual com instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáteis”. Atualmente, a ANM possui um processo de autorização simplificada para minerais garimpáveis, chamado permissão de lavra garimpeira (PLG), que não faz distinções no método de exploração.

Documentos da ANM indicam distorções no uso do PLG, permitindo a concentração de áreas nas mãos de poucos titulares e a atuação de empreendimentos com características semelhantes à mineração industrial.

Atualmente, existem 928 requerimentos ativos para exploração de diamantes na Amazônia Legal, sendo que 245 são para PLGs e 67 garimpos estão ativos, conforme dados da ANM de dezembro de 2025.

A ANM publicou a Resolução nº 208 em junho para regular o regime de lavra garimpeira, estabelecendo limites e ampliando substâncias minerais garimpáveis, incluindo ouro, diamante e outros minerais estratégicos. A resolução levanta questões sobre a inclusão do diamante na LAC e a falta de reconhecimento de territórios indígenas e quilombolas pela nova lei de licenciamento.

O deputado Zé Vitor (PL-MG), relator da proposta incluída na MP 1308, afirma que a medida visa atender ao garimpo artesanal de maneira rudimentar, com exploração limitada por órgãos ambientais antes de solicitar a LAC.

O advogado Thiago Pessoa, especialista em direito minerário, defende que a LAC seja implantada para empreendimentos com baixo impacto ambiental, demandando fiscalização e preparação dos órgãos ambientais para estabelecer as diretrizes.

O presidente do ICMBio, Mauro Pires, critica a nova legislação por reduzir a capacidade de atuação do órgão na prevenção de desastres ambientais e passar apenas à fiscalização, violando princípios de prevenção.

Ameaça aos territórios

Uma parte significativa da exploração de diamantes na Amazônia concentra-se próximo a terras indígenas, inclusive dentro delas ilegalmente. Dos mais de 900 pedidos ativos na Amazônia Legal, 192 afetam diretamente territórios quilombolas, terras indígenas e unidades de conservação.

Nos territórios Munduruku na região do Tapajós, há pedidos ativos para exploração de diamantes, incluindo áreas dentro dessas terras indígenas. A exploração na TI Roosevelt em Rondônia envolveu uma megadraga de 120 metros para explorar ouro e diamantes, gerando polêmica.

Empresários e políticos têm interesse na exploração de diamantes em regiões como a TI Roosevelt, gerando controvérsias e possíveis ilegalidades, conforme apurações.

Maiores jazidas cercam indígenas entre MT e RO

Uma região na divisa entre Rondônia e Mato Grosso concentra um alto número de pedidos para exploração de diamantes perto de territórios indígenas e unidades de conservação. A exploração nessa área foi associada a ilegalidades, corrupção e violência em diferentes períodos.

Casos emblemáticos de exploração de diamantes envolvem figuras públicas, contrabando internacional e crime organizado. Empresários como karam mantêm pedidos ativos para explorar diamantes na região, incluindo dentro de territórios indígenas.

Políticos como senador Marcos Rogério e ex-governador Ivo Cassol defendem a exploração na TI Roosevelt e regiões próximas, levantando preocupações sobre os impactos ambientais e sociais causados por essa atividade.

Cooperativas e empresas também têm interesse na exploração de diamantes na Amazônia, com pedidos ativos em diferentes regiões, gerando debates sobre legalidade e sustentabilidade das operações.

By Notícias Manaus

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