A Justiça do Amazonas condenou o Governo do Estado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à família de uma paciente que faleceu em 2020, após erro médico no diagnóstico e tratamento durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga e ainda cabe recurso.
O Caso
Em abril de 2020, a paciente procurou atendimento no Serviço de Pronto Atendimento (SPA) do Coroado, em Manaus, com sintomas de Covid-19.
No local, um médico diagnosticou a paciente com gripe e recomendou apenas tratamento domiciliar.
Nove dias depois, com o estado de saúde agravado, ela foi internada no Hospital Nilton Lins, unidade destinada a pacientes com Covid-19.
Segundo o processo, houve relutância no atendimento imediato, o que contribuiu para o óbito da paciente.
Decisão da Justiça
Na sentença, a magistrada apontou que a equipe médica deveria ter realizado uma anamnese detalhada e que a demora no atendimento foi determinante para o desfecho fatal.
“Mesmo que a equipe médica tenha prestado atendimento, a relutância em realizar a anamnese imediata configura erro, dado que o vídeo colacionado aos autos pelos requerentes evidencia que no fatídico dia a Sra. (…) chegou ao hospital com vida, mesmo que em parada cardiorrespiratória (PCR)”, afirmou a juíza.
A Justiça também destacou que a paciente, ao chegar ao Hospital Nilton Lins, já estava em estado grave e não tinha condições de aguardar transferência para outra unidade, caracterizando omissão de socorro.
“Entendo que houve erro médico, com afronta aos protocolos vigentes, gerando indenização por dano moral contra o Ente Público demandado”, concluiu a magistrada.
Posição do Governo
Foi feito contato com a Secretaria de Comunicação do Governo (Secom) e com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), mas até o momento da publicação, não obteve resposta.
A decisão reforça a responsabilidade do Estado em garantir atendimento adequado e seguir os protocolos médicos vigentes para evitar casos de negligência no serviço público de saúde.