A diminuição do desmatamento em propriedades agrícolas representa um desafio significativo para a estratégia climática do Brasil. Esse tema é um componente fundamental do Plano Clima: O Plano Clima é a estratégia nacional do governo brasileiro para enfrentar a mudança do clima. Ele organiza as metas, ações e políticas públicas do país tanto para reduzir emissões de gases de efeito estufa quanto para se adaptar aos impactos climáticos., mas enfrenta obstáculos internos envolvendo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), além da necessidade de efetivar o Código Florestal, que foi implementado em 2012, mas ainda apresenta baixa eficácia no país.
O desmatamento se configura como a principal origem das emissões de gases de efeito estufa no Brasil. Lançado em março deste ano, o Plano Clima detalha as ações necessárias para cada setor econômico com o objetivo de cumprir as metas de mitigação do Acordo de Paris.
Este novo plano estabelece uma meta de redução das emissões brasileiras entre 59% e 67% até 2035, com base nos níveis registrados em 2005. Contudo, a dinâmica do desmatamento no Brasil passou por transformações: antes de 2022, os dados indicavam que o problema estava concentrado em áreas públicas não destinadas, ou seja, terras que pertencem ao governo federal, estadual ou municipal e que não têm finalidade definida. Essas áreas são frequentemente invadidas por grileiros, resultando em desmatamento irregular.
Com as políticas adotadas pela gestão atual de Lula, houve uma queda no desmatamento nas terras públicas não destinadas. Uma nota técnica do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), divulgada em setembro do ano passado, revelou que essas terras representavam 36,7% do total desmatado em 2021. Nos anos seguintes, essa porcentagem caiu para 33% em 2024.
No entanto, a situação se alterou significativamente nas propriedades rurais: enquanto representavam 24,4% do total desmatado em 2021, essa categoria subiu para 33,8% em 2024, refletindo um aumento próximo a dez pontos percentuais.
“Foi uma surpresa positiva porque historicamente as florestas públicas eram um grande alvo da grilagem. Entra-se agora em um novo processo. [No governo anterior] tínhamos uma agenda ambiental que não era priorizada nas políticas públicas federais e havia um relaxamento a nível estadual. Isso abria portas para um aumento da degradação e do desmatamento nessas áreas públicas”, comentou Jarlene Gomes, especialista em Código Florestal do Ipam.
Em relação às emissões, o cenário é semelhante. O último Inventário Nacional de Gases de Efeito Estufa (GEE), divulgado em 2025, mostra que cerca de 39,5% das emissões líquidas do Brasil provêm do uso da terra — essencialmente relacionadas ao desmatamento — enquanto as propriedades privadas correspondem a 44% dessas emissões.
Diante disso, o governo estabeleceu uma meta mais ambiciosa no Plano Clima para a redução das emissões nas áreas privadas: uma diminuição de até 110% em relação aos níveis de 2022. Isso significa que as propriedades particulares devem deixar de ser fontes emissores e se transformar em “sumidouros” de carbono; ou seja, sua capacidade de absorver gases por meio da regeneração florestal deve superar o volume emitido na atmosfera.
Para resumir: o Brasil só poderá alcançar a neutralidade de carbono se eliminar completamente o desmatamento ilegal e diminuir a destruição da vegetação nas propriedades privadas. Sem controlar essas áreas específicas, qualquer iniciativa em setores como energia ou transporte será insuficiente diante das perdas na Amazônia.
A resistência do agro
O Plano Clima abrange oito planos setoriais: Conjunto de oito planos que definem como diferentes áreas da economia brasileira vão reduzir emissões de gases de efeito estufa. Incluem os setores de uso da terra e florestas, agropecuária, energia, transportes, indústria, mineração, resíduos e edificações. Cada plano estabelece metas e ações específicas, alinhadas aos compromissos do Brasil no Acordo de Paris., cada um delineando metas específicas para as diversas esferas econômicas. Durante a elaboração do Plano Setorial sobre Mudanças no Uso da Terra em Propriedades Rurais Privadas, o Mapa se opôs a assumir integralmente a responsabilidade pelas emissões resultantes do desmatamento. A proposta inicial previa que o ministério liderasse esforços para conter essas práticas nas áreas agrícolas.
Na apresentação inicial do Plano Clima pelo governo realizada em julho de 2025, ficou definido que o Mapa seria responsável pela meta de redução das emissões em 54%. No entanto, o ministério não endossou essa responsabilidade e atrasou a divulgação oficial do documento que deveria ter sido apresentado na COP30 — Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas — mas não ocorreu conforme planejado. Essa situação evidenciou um desconforto entre os órgãos federais dentro desse setor crucial para alcançar as metas climáticas estabelecidas pelo Brasil. Ao final das negociações, ficou decidido que o agronegócio teria uma meta reduzida para diminuir apenas 7% das emissões.
O impasse ganhou destaque durante a conferência climática realizada em Belém e contrasta com os esforços empreendidos por Lula para se firmar como uma liderança internacional nesta área. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) fez alterações no plano — incluindo a substituição da palavra “desmatamento” por “supressão” — além da redução das metas previamente estipuladas e assumiu um papel compartilhado na gestão das mudanças no uso da terra nas áreas privadas.
“No novo Plano, a responsabilidade pela ‘expansão dos incentivos à preservação da vegetação nativa’ — um dos desafios mais complexos relacionados ao combate ao desmatamento — passa agora à governança do MMA. Isso acaba retirando essa obrigação diretamente atribuída ao Mapa”, acrescenta Marta Salomon, integrante do Instituto Talanoa.
A execução do Código Florestal
A implementação efetiva das políticas ambientais aumentou consideravelmente nos últimos anos no país. O Ibama e o ICMBio intensificaram suas fiscalizações através de operações mais frequentes.
Adicionalmente, embargos remotos passaram a ser aplicados utilizando tecnologia baseada em dados satelitais automaticamente; essa abordagem visa dificultar que invasores obtenham crédito rural ou comercializem gado criado ilegalmente em terras devastadas. Terras indígenas foram demarcadas adequadamente e territórios quilombolas foram oficialmente reconhecidos. Além disso, algumas áreas públicas sem destinação foram convertidas em unidades protegidas por lei.
“Neste contexto atual observamos uma eficácia crescente nas políticas implementadas principalmente voltadas à fiscalização rigorosa. É evidente uma diminuição significativa no desmatamento nessas zonas [sem destinação específica]. Também notamos esforços robustos na validação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), proporcionando alternativas como pagamentos por serviços ambientais”, relata Jarlene Gomes.
A legislação brasileira exige que todos os imóveis mantenham Reservas Legais (RL) e preservem Áreas de Preservação Permanente (APPs), mas sua aplicação ainda é insuficiente na prática. Na Amazônia Legal especificamente, proprietários devem conservar até 80% dos seus terrenos — mesmo assim os dados apontam que aproximadamente 90% dos casos de desmatamento ocorrem nessas áreas destinadas à preservação legalmente exigida.
Para mitigar essa taxa elevada de ilegalidade no uso da terra rural brasileira estabelecida pelo Código Florestal existem três instrumentos principais: Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA) e Cotas de Reserva Ambiental (CRA). O CAR é um registro eletrônico obrigatório dos imóveis rurais utilizado para monitorar suas condições ambientais; já o PRA reúne iniciativas necessárias à regularização dos passivos ambientais dos produtores; enquanto as CRAs são títulos representativos das áreas com vegetação nativa disponíveis como compensação por eventuais faltas na reserva legal.
A autodeclaração característica desse sistema pode levar à inconsistências significativas; grileiros podem registrar terras como suas sem comprovações documentais adequadas devido à ausência da exigência da escritura formal durante esse processo. Isso resulta frequentemente na duplicidade dos registros sobre uma mesma área rural por diferentes pessoas interessadas.
De acordo com informações disponibilizadas pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) analisadas pela InfoAmazonia, há aproximadamente 7 milhões e cem mil imóveis rurais cadastrados no território nacional; desses cerca de um milhão estão situados na Amazônia. Considerando apenas esta região específica dessa totalidade mencionada anteriormente sobre imóveis cadastrados na Amazônia Legal ainda encontramos cerca de 65% aguardando análise regulatória necessária para sua regularização – revelando assim uma clara dificuldade enfrentada pelo Estado nesse controle necessário sobre as práticas fundiárias locais.
Jarlene Gomes ressalta que antes da implementação efetiva do Código Florestal existia uma lacuna significativa quanto à ordenação fundiária adequada numa perspectiva ambientalista; embora com o CAR tenha-se estabelecido normativas pertinentes ainda falta seu cumprimento pleno real pelas partes envolvidas nesse processo regulatório localizado.
“O CAR possibilita observar detalhadamente como ocorre realmente o uso do solo na Amazônia brasileira; permite identificar tanto aspectos positivos quanto negativos dessa prática atual local”, conclui Jarlene Gomes.
Membros representativos do agronegócio têm demonstrado resistência ao Código Florestal ao longo dos anos; conforme explica Jarlene Gomes “sempre existiu pressão tanto contra quanto favorável às normas”. Um exemplo disso é o Projeto Lei (PL) nº2362/2019 proposto pela Frente Parlamentar Agropecuária visando retirar obrigatoriedade referente à Reserva Legal nas propriedades privadas rurais brasileiras.
No mês passado foi publicado pelo governo amazonense um decreto permitindo reduzir essa Reserva Legal (RL) dos atuais exigidos já mencionados anteriormente — isto é—de até oitenta por cento podendo ir até cinquenta por cento nos municípios onde há predominância territorial ocupada pelas Unidades Conservadoras UCs ou Terras Indígenas TIs.
Ainda existe outra proposta legislativa denominada PL nº337/2022 buscando retirar Mato Grosso da Amazônia Legal possibilitando assim também uma diminuição geral nessa exigência relacionada às reservas legais exigidas atualmente.”
“A criação nacional desse sistema denominado SICAR representa avanços significativos; porém são os estados responsáveis pela implantação local dessas diretrizes normativas necessárias correspondentes às suas legislações específicas regionais”, comenta Jarlene Gomes.“Esse cadastro será posteriormente analisado pelos estados onde será verificado se há necessidade real recuperação dessas áreas ou se tudo está conforme exigido.”
Dessa forma concretiza-se este desafio crucial enfrentado pelo Brasil rumo à execução bem-sucedida daquela desejada meta climática já mencionada anteriormente anteriormente através desta nova estratégia conhecida como Plano Clima onde expectativas aumentam devido ação deliberada já estabelecida nesse sentido mitigatório específico visando reduzir impactos negativos observados historicamente neste campo ambientalista brasileiro contemporâneo.
No entanto vale ressaltar que apesar deste planejamento estratégico claro ainda depende fortemente das regulamentações preexistentes aliadas também à governabilidade nos diversos níveis institucionais existentes atualmente.“O Brasil possui sim clareza acerca desse plano traçado nesta estratégia climática proposta contemporânea sem sombra alguma dúvida alguma; anseio sinceramente pela implementação eficaz desse projeto pois ele precisa sair completamente apenas papel,” finaliza Marta Salomon referindo-se às expectativas futuras expostas nesta questão climática emergente contemporânea brasileira.”
Imagem de abertura: A meta estabelecida pelo governo Lula busca atingir zero desmatamento. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
